Deputado Distrital Iolando Almeida Celebra a Lei Complementar nº 1.030 como Avanço Crucial no Parcelamento de Débitos


 

Por: Jornalista Edvaldo Campos 

O dia 5 de janeiro de 2024 marcou um avanço significativo no cenário legislativo com a sanção da Lei Complementar nº 1.030 no Distrito Federal. Este marco foi amplamente impulsionado pelo destacado empenho do Deputado Iolando Almeida, líder do MDB e membro influente da base do Governador Ibaneis. Essa lei representa uma alteração na Lei Complementar nº 833, de 2011, trazendo mudanças fundamentais no parcelamento de débitos tributários e não tributários para empresários e sociedades empresárias.

O Deputado Iolando Almeida enfatizou o caráter crucial dessa legislação, especialmente pela sua flexibilidade e foco no apoio aos empresários locais. Uma das vantagens mais notáveis dessa nova lei é a estrutura flexível de pagamento, que proporciona condições mais favoráveis aos devedores, permitindo o parcelamento de dívidas de maneira acessível e facilitada.

"A Lei Complementar nº 1.030 representa um avanço significativo na legislação do Distrito Federal. Focamos em proporcionar alternativas viáveis e acessíveis para o pagamento de débitos, visando o apoio direto aos empresários e sociedades empresárias do nosso estado", destacou o Deputado Iolando Almeida.

Essa medida é crucial para a recuperação econômica da região, oferecendo a oportunidade de regularização de débitos fiscais e não fiscais, permitindo que os empreendedores mantenham suas atividades e contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

"A estrutura flexível de pagamento é uma das principais vantagens dessa lei. Ela permite que os devedores tenham condições adequadas para quitar seus débitos, mantendo suas empresas ativas e colaborando com a economia local", enfatizou o Deputado Iolando Almeida.

Com a sanção da Lei Complementar nº 1.030, o Deputado Iolando Almeida reforça seu compromisso com medidas legislativas que visam apoiar o setor empresarial, estimular o desenvolvimento econômico e promover a estabilidade financeira no Distrito Federal. A flexibilidade e as facilidades oferecidas por esta lei são um passo significativo em direção a um ambiente mais propício aos negócios e ao crescimento sustentável da região.

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