O Brasil tem 15,7 milhões de microempreendedores individuais, os chamados MEIs. O dado é do levantamento mais recente do Ministério da Fazenda e mostra o cenário do empreendedorismo brasileiro. Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), esse número representa cerca de 73% do total de empresas formais do país.
O que muitos microempreendedores não sabem é como funciona a aposentadoria ou até outros direitos previdenciários a partir desse formato de trabalho. A mestre em previdenciário e doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti listou quatro fatos que todo MEI precisa saber em relação à aposentadoria.
1 – Contribuição Previdenciária
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a forma de contribuição do MEI. O valor equivale a uma alíquota de 5% do salário mínimo destinada ao INSS. Em 2024, com o salário mínimo a R$ 1.412, o valor da taxa a ser paga é de R$ 66. Em média, o valor de aposentadoria do microempreendedor é de um salário mínimo.
2 – Tipos de Aposentadorias Disponíveis
O MEI tem direito a aposentadoria por idade, por contribuição ou por invalidez. Para mulher, a aposentadoria é a partir dos 62 anos e, para os homens, 65 anos. No caso da aposentadoria por contribuição, é preciso fazer complementação de 5% para 20%, pagando a diferença de 15%.
O microempreendedor também pode se aposentar por invalidez, em caso de incapacidade permanente para o trabalho, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses antes do acidente que causou a invalidez.
A advogada lembra que o MEI tem direito a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
3 – Carência para Aposentadoria
Manter os pagamentos do DAS em dia é fundamental para que a contribuição seja contabilizada no tempo para aposentadoria ou até para a solicitação de algum outro benefício. O tempo de contribuição para solicitar o benefício é de no mínimo 15 anos, o que dá 180 meses.
4 – Complementação da Aposentadoria
O MEI pode ter uma aposentadoria maior que o salário mínimo. Segundo Carla, esse valor pode ser maior desde que a contribuição seja proporcional. “O microempreendedor pode fazer uma contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo, o que daria um total de 20%. Portanto, o valor da aposentadoria seria maior.”
Carla Benedetti finaliza lembrando que o direito previdenciário é um recurso importante para todos, inclusive para os MEIs. “A previdência é um serviço social cujo objetivo é promover justiça e equidade. Para o MEI, isso não é diferente. Quem conhece seus direitos, sabe quando o buscar, principalmente quando estamos falando de empreendedores que trabalham muitas vezes sozinhos e dependem exclusivamente de si, de sua própria saúde e de suas atividades profissionais para seu sustento”.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.
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