Projeto de Lei Complementar sobre loteamentos de acesso controlado é enviado à CLDF






O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa (CLDF) o Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre loteamentos de acesso controlado, entre eles condomínios residenciais. O texto estabelece critérios para a aprovação e implementação desses empreendimentos imobiliários, incluindo a obrigatoriedade de aprovação dos projetos urbanísticos pelos órgãos responsáveis e os parâmetros para o fechamento e o uso de áreas públicas.


O projeto também propõe o controle de acesso, com medidas para limitar o tráfego de veículos e pedestres, como guaritas e sistemas de vigilância | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília


“Este PLC vem sendo elaborado e discutido pela Seduh desde 2019 até pela sua complexidade. A secretaria organizou seminários, diversas audiências públicas, fez apresentações e um grande estudo técnico para respaldar o texto que agora enviamos à Câmara Legislativa. Tivemos muitas sugestões e apontamentos de síndicos, moradores e representantes de loteamentos e entendemos que o assunto está maduro para votação na CLDF”, destacou o governador Ibaneis Rocha.



Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), responsável pela construção do PLC, essa regulamentação é fundamental para o planejamento urbano e o controle da ocupação do solo no Distrito Federal.


Entre os principais pontos dispostos no texto estão as áreas comuns, espaços de uso coletivo dentro de loteamentos, e as áreas de influência, que delimitam a zona do Conjunto Urbanístico de Brasília, para garantir que o crescimento da cidade respeite o patrimônio tombado.


O projeto também propõe o controle de acesso, com medidas para limitar o tráfego de veículos e pedestres, como guaritas e sistemas de vigilância. Além disso, define os espaços livres de uso público (Elup), como praças e parques, que devem ser mantidos para lazer e recreação.


O fechamento de loteamentos, com regras para o uso de muros e grades nas divisas dos empreendimentos, e a criação de guaritas para controlar o acesso também estão descritos no PLC, assim como a distinção de áreas de uso residencial exclusivo e uso não residencial, que permitem atividades comerciais e industriais. Por fim, o PLC trata da transparência visual para garantir visibilidade em cercas e muros com foco na segurança e integração urbana.


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“Tivemos muitas sugestões e apontamentos de síndicos, moradores e representantes de loteamentos e entendemos que o assunto está maduro para votação na CLDF”


Governador Ibaneis Rocha



O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B, com regras para o acesso às áreas públicas e exigência de identificação para não residentes. Já o loteamento fechado, restrito à categoria A, permite que uma entidade de moradores assuma a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante taxa. O não cumprimento das obrigações pode levar à rescisão do contrato.


A entidade dos moradores, formada pela maioria, gerencia e pode cobrar contribuição de manutenção. O descumprimento das normas pode resultar em multas e remoção de estruturas irregulares. A lei também garante que fechamentos anteriores a 2018 sejam mantidos e condiciona novos fechamentos à regularização fundiária.










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